Representante comercial de empresa atacadista tem vínculo de emprego reconhecido
do artigo 477 da CLT e o pagamento das férias em dobro... No julgamento do recurso do reclamante, o relator entendeu cabíveis apenas a aplicação da multa do artigo 477 da CLT (porque a demora da quitação das verbas devidas não foi causada pelo trabalhador) e... Quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho, ele explicou que, em nenhum momento, o recorrente alegou vício de consentimento para invalidar seu pedido de demissão e no tocante ao suposto assédio