O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (2) a Recomendação 7/2020 , que trata da impossibilidade de liberação imediata e em abstrato de depósitos judiciais aos reclamantes em processos pendentes de julgamento. De acordo com o documento, os corregedores regionais devem dar ciência aos juízes de primeiro grau sobre a decisão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que ressaltou que a CLT só prevê a medida após decisão definitiva, quando pendente controvérsia em relação aos valores devidos. Decisão Segundo a decisão da ministra Cristina Peduzzi, em resposta à pretensão formulada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), “não há previsão legal para que a Presidência do TST, de modo geral e abstrato, determine o levantamento imediato do depósito recursal em todos os processos que ainda estão em tramitação na Justiça do Trabalho”. Além disso, de acordo com o artigo 899 , parágrafo 1º , da CLT , o levantamento do depósito