Liberada a credor penhora com garantia real
do bem para garantia da execução fiscal... O bem foi dado em garantia hipotecária ao Banco Rural S/A, e a inscrição foi anterior à penhora na execução fiscal... A União recorreu ao TRF contra a decisão de 1.º grau, que, em execução fiscal, havia acolhido o pedido do credor hipotecário, terceiro interessado - Banco Rural S/A -, e determinado a liberação da constrição