Resumo Informativo de Jurisprudência 738 STJ
Informativo nº 738 - 30 de maio de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.645.333-SP , Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por maioria, julgado em 25/05/2022. ( Tema 981 ) Ramo do Direito - DIREITO TRIBUTÁRIO Tema Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435 /STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. ( Tema 981 ) DESTAQUE O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de