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Diários Oficiais que citam Litisconsorte

  • TRT-12 06/05/2024 - Pág. 74 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    RIBEIRO ALVES LITISCONSORTE EDUARDO ANTONIO DE LIMA LITISCONSORTE LEDOIR DOS SANTOS LITISCONSORTE CLAUS SLAMA LITISCONSORTE CLAUDETE VIEIRA RAMOS LITISCONSORTE LAÍS BRASIL GUIMARÃES LITISCONSORTE CARLOS... JAIME DA ROSA LITISCONSORTE ILTON JOSE PEREIRA LITISCONSORTE ROBERTA VIEIRA BUENO LITISCONSORTE IVONE DE OLIVEIRA LITISCONSORTE GERSON LOPES DE MELLO LITISCONSORTE LEANDRA VIEIRA BUENO LITISCONSORTE IRACEMA... SANDRO WILSON DA SILVA LITISCONSORTE PEDRO PAULO AZEVEDO LITISCONSORTE JOSE FURTADO RODRIGUES LITISCONSORTE PEDRO PAULO FLORES LITISCONSORTE JOSE MARINHO LITISCONSORTE NELSON DE OLIVEIRA LITISCONSORTE

  • TRT-23 14/05/2024 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 13/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    RAINHO PESSOA LITISCONSORTE PATRICIA FERREIRA SANTOS LITISCONSORTE NATALIA FELTRIM RODRIGUES LITISCONSORTE MINARLOI DE LIMA LITISCONSORTE ARIETE POLAK LITISCONSORTE AMANDA LOHANY DE CARVALHO LITISCONSORTE... WELIDA TAYNARA ARAUJO DOS SANTOS LITISCONSORTE MACIANA MELO BARROS LITISCONSORTE MARLI TEREZINHA BARBIERI LITISCONSORTE LUCINEIA ALVES DE MELO LITISCONSORTE LUZIA APARECIDA DA SILVA LITISCONSORTE PAOLA... ALICE ALVES CARDOSO LITISCONSORTE CAMILA DA SILVA DOS SANTOS LITISCONSORTE CRISTIANE FLORIPEDES CANTEIRO LITISCONSORTE BRUNA RAFAELA FRANCA PASSOS LITISCONSORTE ALINE MORAIS ROCHA LITISCONSORTE DIONAL

  • TRT-12 20/05/2024 - Pág. 76 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 19/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    LITISCONSORTE SILVIO PEDRO DA SILVA LITISCONSORTE TEREZINHA DE JESUS DO NASCIMENTO ANACLETO LITISCONSORTE SAUL ANTONIO MARTINS LITISCONSORTE SILVESTRE CARDOSO LITISCONSORTE RODOLFO AZEVEDO LITISCONSORTE... JOSE PEREIRA DE SOUZA LITISCONSORTE SANDRO WILSON DA SILVA LITISCONSORTE PEDRO PAULO AZEVEDO LITISCONSORTE JOSE FURTADO RODRIGUES LITISCONSORTE PEDRO PAULO FLORES LITISCONSORTE JOSE MARINHO LITISCONSORTE... REGINA DOS SANTOS MAES LITISCONSORTE CRISTIANE REGINA DOS SANTOS LITISCONSORTE ALAERCIO DA SILVA LITISCONSORTE AGENOR CARDOSO LITISCONSORTE ADEMIR DO NASCIMENTO LITISCONSORTE ADOLFO PEPPLER TEODORO LITISCONSORTE

Jurisprudência que cita Litisconsorte

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO, APÓS OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC/1973 . NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art. 264 do CPC/1973 , que impede ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; e, em nenhuma hipótese, permite a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. 2. In casu, a emenda da inicial para possibilitar a inclusão no polo passivo da demanda de litisconsorte necessário não enseja modificação do pedido ou da causa de pedir. 3. Ademais, é assente o entendimento do STJ de que o litisconsórcio necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo. 4. Nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil de 1973 há o litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. 5. O litisconsórcio necessário, à exceção das hipóteses de imposição legal, encontra sua razão de ser na natureza da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, que implica produção dos efeitos da decisão de mérito de forma direta na esfera jurídica de todos os integrantes dessa relação. 6. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 /STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 /STF). 2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o art. 1.015 , VII , do CPC/2015 estabelece que cabe agravo de instrumento contra as decisões que versarem sobre exclusão de litisconsorte, não fazendo nenhuma restrição ou observação aos motivos jurídicos que possam ensejar tal exclusão. 5. É agravável, portanto, a decisão que enfrenta o tema da ilegitimidade passiva de litisconsorte, que pode acarretar a exclusão da parte" ( REsp n. 1.772.839/SP , de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 23/5/2019), o que foi observado pela Corte local. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 /STJ). 5. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das Súmulas n. 284 , 282 e 356 do STF e 83 do STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESISTÊNCIA PARCIAL. RÉU NÃO CITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO. NATUREZA. FACULTATIVA. DEMAIS LITISCONSORTES. LITIGANTES DISTINTOS. ART. 117 DO CPC/15 . ANUÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO. ART. 283 DO CC/02 . EXERCÍCIO. AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 88 DO CDC . 1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada por MARCIEL FURLAN DA SOLER e OUTRA, em face da recorrente, de DEUSTCHE LUFTHANSA AG e de EXCELÊNCIA VIAGENS E TURISMO, em decorrência de defeitos na emissão de passagens aéreas com destino internacional. 2. Recurso especial interposto em: 03/08/2017; conclusos ao gabinete em: 15/05/2018. Aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar se: a) em ações de consumo, a desistência da ação em relação a um dos litisconsortes passivos, devedores solidários, demanda a anuência dos demais litisconsortes; e b) se a extinção da ação sem resolução do mérito em relação a uma das fornecedoras, coobrigadas solidárias, impede o exercício do direito de regresso da ré que eventualmente paga a integralidade da dívida. 4. No litisconsórcio necessário, diante da indispensabilidade da presença de todos os titulares do direito material para a eficácia da sentença, a desistência em relação a um dos réus demanda a anuência dos demais litisconsortes passivos. Precedentes. 5. No litisconsórcio facultativo, todavia, segundo o art. 117 do CPC/15 , os litisconsortes serão considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, de forma que a extinção da ação em relação a um deles, pela desistência, não depende do consentimento dos demais réus, pois não influencia o curso do processo. 6. Nas ações de consumo, nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados. Precedente. 7. Nessas circunstâncias, em que a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é solidária, o litisconsórcio passivo é, pois, facultativo. 8. Embora, em regra, o devedor possa requerer a intervenção dos demais coobrigados solidários na lide em que figure isoladamente como réu, por meio do chamamento ao processo, essa intervenção é facultativa e seu não exercício não impede o direito de regresso previsto no art. 283 do CC/02 . 9. Nas ações de consumo, a celeridade processual age em favor do consumidor, devendo o fornecedor exercer seu direito de regresso quanto aos demais devedores solidários por meio de ação autônoma. 10. Recurso especial desprovido.

Notícias que citam Litisconsorte

  • Não cabe agravo contra decisão que rejeita excluir litisconsorte

    Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte... No entanto, para a ministra, a mesma consequência jurídica não se verifica quando a decisão rejeita excluir o litisconsorte... Segundo os ministros, a situação é diferente da prevista no inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, em que há a previsão de interposição do agravo contra decisões que excluam litisconsorte

  • Prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes

    Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de autos físicos, a contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes... Para a relatora, quando se verifica a sucumbência de apenas um litisconsorte — como ocorreu no caso analisado, em que restou uma só parte no polo ativo —, não há prazo em dobro para recorrer, justificando-se... teria direito ao prazo duplicado, já que a redação do novo CPC teria estabelecido de maneira expressa que o prazo em dobro só deixa de ser contado quando a defesa é oferecida por apenas um dos litisconsortes

  • STJ mantém nulidade de sentenças sem citação de litisconsorte necessário

    A falta de citação de litisconsorte necessário viola a natureza unitária da relação jurídica entre as partes e, por consequência, afeta o princípio da continuidade dos registros públicos, além de impedir... a cadeia dominial do bem e “constando como sendo seu último proprietário, a alteração do registro e, portanto, a exequibilidade da sentença, dependiam de sua citação no processo na qualidade de litisconsorte... “No mais, nos termos da jurisprudência desta corte, a querela nullitatis é instrumento hábil para debater a falta de citação de litisconsorte necessário em demanda transitada em julgado”, concluiu o ministro

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