Após a sentença, prazo para consumidor exigir reparação é de 90 dias
Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça ao declarar a decadência do direito de um consumidor de buscar indenização pelos danos materiais que sofrera depois de comprar um piso de cerâmica... No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável... A sentença condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. A determinação transitou em julgado em abril de 2002