Recesso (Período de 20 de Dezembro a 06 de Janeiro) em Notícias

Página 6 de 347 resultados
Ordenar Por
  • Advocacia trabalhista tem férias 2016/2017 garantidas

    Notícias29/08/2016OAB - Seccional São Paulo
    Assim, as férias de 30 dias da advocacia trabalhista ficam garantidas, levando em conta que a Corte já previa, em seu regimento, semelhante suspensão para o período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro... Nesse ponto, o presidente da OAB SP fez menção ao período de suspensão de prazos e audiências previsto no novo CPC , que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro... de 7 a 20 de janeiro de 2017
  • Resumo de notícias desta quinta-feira

    Notícias28/07/2016Associação dos Magistrados Mineiros
    Em 2016, a taxa do cheque especial subiu 28,7 pontos percentuais em relação a dezembro de 2015, quando estava em 287% ao ano... A indenização por danos morais, de R$ 20 mil, terá de ser paga pelo diretor de um canal de TV... Cavendish, Cachoeira e mais 20 acusados são réus em ação que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio
  • DOUInforme edição especial 21 dez. 2015 a 6 jan. 2016

    Notícias20/01/2016Conselho da Justiça Federal
    PORTARIA N. 20, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Inclui dispositivo na Portaria nº 13, de 24 de junho de 2015, do Consultor-Geral da União. Fonte: D.O.U, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 06 de janeiro de 2016... Fonte: D.O.U, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 06 de janeiro de 2016. Tags : Administração Pública. Direito e Justiça... Fonte: D.O.U, Seção 1, p. 15, quarta-feira, 06 de janeiro de 2016. Tags : Administração Pública. Trabalho e Previdência
  • DOUInforme Edição Especial 21.12.2015 a 06.01.2016

    Notícias20/01/2016Conselho da Justiça Federal
    PORTARIA N. 20, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Inclui dispositivo na Portaria nº 13, de 24 de junho de 2015, do Consultor-Geral da União. Fonte: D.O.U, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 06 de janeiro de 2016... Fonte: D.O.U, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 06 de janeiro de 2016. Tags : Administração Pública. Direito e Justiça... Fonte: D.O.U, Seção 1, p. 15, quarta-feira, 06 de janeiro de 2016. Tags : Administração Pública. Trabalho e Previdência
  • Advogados devem ficar atentos aos prazos com o fim do “recesso forense”

    Notícias19/01/2016Justificando
    No âmbito federal, o art. 62 , I , da Lei 5.010 /66 estabelece que o período entre 20 de dezembro e 06 de janeiro é feriado forense. Evidentemente, tal lei não se aplica aos tribunais estaduais... Com o início da vigência do Novo CPC , parte dessas confusões deixarão de existir, já que o art. 220 prevê a suspensão do curso do prazo processual de 20 de dezembro a 20 de janeiro sem distinção no que... Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros
  • Veja como funcionará o recesso de fim de ano e suspensão dos prazos processuais nos Tribunais do Estado de São Paulo

    Notícias22/12/2015Paulo Antonio Papini
    Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de dezembro a 6 de janeiro - Recesso Provimento nº 1.948, de 12 de janeiro de 2012 Portaria nº 9.207/2015 período de 7 a 17 de janeiro de 2016 - Suspensão de prazos... Provimento nº 2.297, de 7 de outubro de 2015 Tribunal Regional Federal da 3ª Região entre 20 de dezembro a 06 de janeiro - Recesso Portaria nº 478, de 13 de outubro de 2014 Portaria nº 2.095, de 13 de... outubro de 2014 de 7 a 20 de janeiro de 2016 - Suspensão de prazos Resolução nº 1533876, de 12 de dezembro de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de 20 a 31 de dezembro - Recesso Portaria
  • Confira o expediente da OAB/RS, CAA/RS e dos tribunais gaúchos durante o final de ano

    Notícias18/12/2015OAB - Seccional do Rio Grande do Sul
    TJRS No período que vai de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, o Judiciário Estadual estará em recesso... TRF4 No TRF4, o período do recesso forense, conforme definido na Lei nº 5010 /66 (art. 62) e no Regimento Interno (art. 115) , ocorrerá de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, com a suspensão... TRE No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o TRE estará em recesso e funcionará somente em regime de plantão, de segundas a quintas, das 13 às 19 horas, e nas sextas-feiras, das 9 às 15 horas
  • RECESSO: Funcionamento do Tribunal durante o recesso forense

    Notícias18/12/2015Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    De acordo com a Portaria Presi 398, durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os serviços essenciais da área administrativa no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região... O corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves, estará no plantão de 29 a 31 de dezembro de 2015 e de 1º a 06 de janeiro de 2016... De 26 de dezembro a 1º de janeiro, o plantão será exercido pela 6ª Turma, e a 7ª Turma assumirá o plantão no período de 1º a 6 de janeiro. O telefone do plantão judicial é (61) 9943-1346
  • Recesso de fim de ano e solicitação dos advogados suspendem prazos no TRT-2

    O TRT da 2ª Região estará de recesso de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Durante este período não haverá expediente no Tribunal e os prazos processuais estarão suspensos... Em 7 de janeiro o expediente para magistrados e servidores será retomado... do recesso, o órgão deixa telefones à disposição para a realização do atendimento
  • Novo CPC: férias, recesso, ou o quê?

    Notícias14/12/2015Justificando
    O CNJ, a partir da Resolução nº 08/2005, possibilitou aos tribunais pátrios, a partir de deliberação própria, suspender o expediente forense do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro, com a suspensão... Recessos forenses. Recessos são feriados forenses contínuos (RTJ 83/54). Exemplo de recesso: de 20 de dezembro a 6 de janeiro, na justiça federal ( LOJF 62 I).” Nery e Nery. CPC Comentado... de 20 de dezembro a 20 de janeiro inclusive, ficam suspensos os prazos processuais, não podendo ser realizadas audiências nem sessões de julgamento (art. 220, § 2º)
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo