Advocacia trabalhista tem férias 2016/2017 garantidas
Assim, as férias de 30 dias da advocacia trabalhista ficam garantidas, levando em conta que a Corte já previa, em seu regimento, semelhante suspensão para o período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro... Nesse ponto, o presidente da OAB SP fez menção ao período de suspensão de prazos e audiências previsto no novo CPC , que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro... de 7 a 20 de janeiro de 2017