Empresa não pagará diferenças por intervalo intrajornada pré-assinalado
De acordo com o item III da Súmula 338, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, cabendo ao empregador fazer prova em sentido contrário... Segundo o TRT, as variações dos horários registrados eram desprezíveis... a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do intervalo intrajornada