Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing ( foto ), a simulação da rescisão se deu com o intuito de afastar a incidência das normas trabalhistas, visando, inclusive, ao não reconhecimento da transferência... A empresa sustentou que o gerente foi empregado por dois períodos distintos e que, quando pediu demissão para se mudar para a Argentina, teve a rescisão homologada de acordo com a lei... Afirmou que, durante todo o período, a empresa praticou atos com o intuito de burlar a lei trabalhista, com simulação de pagamentos, descontos indevidos e obrigando-o a se demitir a cada transferência