Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/TO: Justiça Federal condena estelionatário a 21 anos de prisão por fraude no seguro-desemprego

    Rescisão de contrato de trabalhadores era simulada para gerar pagamento do benefício com senhas obtidas por hackers e de funcionários corrompidos do Sistema Nacional de Empregos

    há 10 anos

    Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Washington Luiz Gomes a 21 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e a 1.005 dias-multa pela prática dos crimes previstos no artigo 171 (estelionato) e 333 (corrupção ativa), ambos do Código Penal, e no artigo da lei nº 9.613/98 (lavagem ou ocultação de bens). Washington também teve declarada a perda, em favor da União, de R$ 58.900,00 depositados em sua conta, de R$ 51.012,85 depositados em conta em nome de sua esposa e de um veículo Golf registrado em nome de sua irmã, por se tratarem de valores e bem adquiridos por meio de fato criminoso.

    No período de janeiro a abril de 2014, Washington, com apoio de terceiros, entre eles funcionários públicos corrompidos, obtiveram para si vantagem ilícita consistente no recebimento indevido de diversas parcelas do seguro-desemprego, após induzir a erro a gestora do programa, a Caixa Econômica Federal. Washington também dissimulou a origem dos valores provenientes do crime e ofereceu vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar o ato.

    Segundo a sentença, as provas dos autos revelaram que senhas de servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine) foram usadas indevidamente para acessar o sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para nele inserir dados inverídicos. Desta forma, era simulada a rescisão contratual de trabalhadores possibilitado o pagamento de parcelas do seguro-desemprego. As senhas eram obtidas por meio de ações de crackers ou de funcionários corrompidos do próprio Sine.

    Para sacar as parcelas, Washington contava com a colaboração de carteiros cooptados mediante corrupção para fornecer cartões-cidadão de terceiros e com a participação de servidores da Caixa Econômica Federal, além de usar cédulas de identidade falsas. A origem ilícita do dinheiro proveniente dos saques era dissimulada com a realização de diversas transações financeiras. Em uma delas, ele efetuou 31 transações em cinco agências diferentes, situadas em duas cidades distintas e distantes (Araguaína e Imperatriz-MA).

    A sentença ressalta que é incontestável a simulação das rescisões de contrato de trabalho por meio do sistema informatizado do Sine, de modo a gerar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego em nome destes trabalhadores. O meio fraudulento que o réu usou para induzir a erro os órgãos federais envolvidos e obter vantagem ilícita foi suficientemente demonstrado na instrução dos autos.

    Procuradoria da República no Tocantins

    Assessoria de Comunicação

    prto-ascom@mpf.mp.br

    (63) 3219-7298 / 3219-7238

    Twitter: @mpf_to

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações221
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-justica-federal-condena-estelionatario-a-21-anos-de-prisao-por-fraude-no-seguro-desemprego/154797533

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)