Resumo. Informativo 771 do STJ.
Aquisição de imóvel no curso da demanda executiva. Fraude à execução. Não configuração. Bem de família. Impenhorabilidade. Afastamento. Não cabimento... A aquisição do imóvel posteriormente à dívida não configura, por si só, fraude à execução, tampouco afasta proteção conferida ao bem de família ( REsp 573.018/PR , relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta... DESTAQUE O fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família