Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado
"O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de se decretar, como medida cautelar, a qualquer tempo, a medida de suspensão da habilitação, que entendo plenamente aplicável à espécie... Além da suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir enquanto não for julgado o mérito do Habeas Corpus, o presidente do STJ determinou ao homem, em caráter liminar, o comparecimento em juízo... Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo