Condução sem Habilitação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130702 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO LATERAL EM MOTOCICLETA POR AUTOMÓVEL QUE VINHA ATRÁS - DESLOCAMENTO DE FAIXA PELA MOTOCICLETA - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS - MOTORISTA INABILITADA - PRESUNÇÃO DE CULPA MANTIDA - AUSÊNCIA DE REPONSABILIDADE DOS RÉUS. I- Nos termos dos arts. 34 e 35 do CTB , o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade, indicando seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral. II- Não há como atribuir responsabilidade aos réus pelo acidente em questão, quando inexiste outra prova capaz de afastar as informações contidas no B.O que demonstram que a autora não dirigia com a devida atenção e cautelas necessárias à segurança, tendo agido com imprudência e imperícia na condução da motocicleta, fazendo a mudança de faixa pra retorno, sem observar as normas de trânsito, das quais desconhecia, já que não possuía a devida habilitação.

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198220014

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    CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AQUÉM. MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. APELO NÃO PROVIDO. Os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos, de forma que, além de configurarem delitos autônomos, também possuem momentos consumativos diversos, razão pela qual o concurso de crimes amolda-se à hipótese contida no art. 69 do CP , qual seja, o concurso material. As circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena-base aquém do mínimo legal já aplicado. Inteligência da súmula 231 do STJ.Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0003422-88.2019.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 08/12/2022

    Encontrado em: só então, em outro momento, praticar Documento: XXXXX - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 28/05/2020 Página 4de 4 Superior Tribunal de Justiça o crime de lesão corporal culposa na condução... nos artigos 303 , caput e 306 , ambos da Lei n. 9.503 /97, na forma do artigo 69 do Código Penal , à pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, além de 4 meses de suspensão ou proibição de obter habilitação... para dirigir veículo automotor.Para o crime de embriaguez 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como, 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de obter habilitação para

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260272 SP XXXXX-09.2014.8.26.0272

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    Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor. Condução sem habilitação. Concurso formal heterogêneo e próprio. Cuidando-se de dois crimes de trânsito de espécies diversas, posto que cometidos ambos com a mesma conduta, cabe reconhecer entre eles o elo do concurso formal próprio heterogêneo.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20168240010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL ) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DA LEI N. 9.503 /97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE, DOLOSAMENTE, PROFERE XINGAMENTOS CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, LOGO APÓS CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO AOS DEMAIS TRANSEUNTES, NA MEDIDA EM QUE, AO EMPREENDER FUGA, PASSOU A TRAFEGAR EM ALTA VELOCIDADE, EFETUANDO MANOBRAS PERIGOSAS, REALIZANDO DERRAPAGENS E FRENAGENS. RELATOS TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM TANTO AS OFENSAS PROFERIDAS, COMO O RISCO GERADO PELA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, MIGRAÇÃO DOS VETORES DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE PARA O DOS ANTECEDENTES DO AGENTE. RECENTE ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações dos policiais militares que atenderam à ocorrência, confirmam não só a condução de veículo automotor sem habilitação, gerando risco de dano aos demais transeuntes, mas também o desacato do réu aos agentes públicos, formando um conjunto probatório sólido e dando segurança ao juízo para a condenação. 2. A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais do réu. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-06.2016.8.24.0010 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato , Primeira Câmara Criminal, j. 08-10-2020).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160130 Paranavaí XXXXX-57.2016.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 309 DA LEI 9.503 /97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COLISÃO ENTRE MOTOS. CONDUÇÃO GERANDO PERIGO DA DANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VEÍCULO OUTRO QUE INVADIU A PREFERENCIAL, DANDO AZO AO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE RELATO ACERCA DE CONDUTA ANORMAL OU EM DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PELO RÉU. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O DELITO. CONDUTA ATÍPICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-57.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL EMERSON LUCIANO PRADO SPAK - J. 07.02.2022)

  • TJ-SP - XXXXX20168260573 SP XXXXX-45.2016.8.26.0573

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    EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – materialidade – O laudo e a prova oral confirmam que se conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – autoria – acusado que confessou a prática delitiva e restante da prova que confirma a imputação. AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR DE RESPONSABILIDADE – reconhecida a inconstitucionalidade do tipo – atipicidade – absolvição. CONDUÇÃO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – materialidade – prova oral confirma que o acusado conduzia veículo automotor em via pública, sem habilitação, gerando perigo de dano. CONDUÇÃO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – autoria – confirmação de que o acusado não era habilitado e ao conduzir o automóvel colidiu com o veículo conduzido pela vítima Michele. PENAS – embriaguez ao volante – primeira fase – pena no mínimo – segunda fase – confissão – pena que não pode ficar aquém do mínimo – Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – terceira fase – ausência de circunstâncias – condução sem habilitação gerando perigo de dano – primeira fase – pena no mínimo – afastamento da pena de multa – segunda fase – confissão – pena que não pode ficar aquém do mínimo – Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – terceira fase – ausência de circunstâncias. REGIME – inicial aberto – mantença. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – substituição por apenas uma pena restritiva de direitos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-27.2019.8.26.0228

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    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – perigo concreto não indicado na denúncia – inicial inepta e reconhecimento na sentença com extinção do processo sem resolução do mérito - absolvição que se mostra mais adequada – teoria da asserção.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260037 SP XXXXX-38.2020.8.26.0037

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO DE DIRIGIR. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Réu que confessa a condução sem habilitação, mas alega que as drogas teriam sido jogadas dentro do seu veículo. Narrativa que resta isolada nos autos, sendo pouco condizente com a fuga empreendida pelo réu. Manutenção do perdimento do veículo. Dosimetria da pena. Exasperação das penas-base de ambos os crimes. Desnecessária. Exasperação gravosa que não encontra justificativa nos elementos dos autos. Agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal e reincidência que devem ser aplicadas com menor severidade. Confissão do crime de trânsito que implica na aplicação da atenuante e consequente fixação de regime inicial mais brando. Penas finais refixadas em 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 6 meses e 22 dias de detenção, no regime aberto, e 600 dias multa. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação do réu parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260047 SP XXXXX-61.2018.8.26.0047

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    Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor. Condução sem habilitação. Circunstância agravante genérica. Correta a incidência da circunstância agravante do artigo 298 , inciso III da Lei 9.503 /1997, quando, embriagado, o agente conduz motocicleta em via pública.

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