Obrigatoriedade do SPED Contábil p/ Empresas do Lucro Presumido Distribuidoras de Lucros
Wilson Gimenez Junior* Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único doArt. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o... Seguramente, essa ilusória "zona de conforto" encorajou essas empresas a não darem a devida importância a sua escrituração contábil no mesmo nível que é dispensado às obrigações tributárias periódicas... Certamente a maioria das empresas optantes pelo lucro presumido que distribuem lucros acima dos limites previstos pela legislação sem o devido lastro da escrituração contábil ainda não foram surpreendidas