TJRJ Condena médico por não fiscalizar a atuação do profissional em enfermagem.
responsabilidade pelo evento danoso, portanto, deveria o médico ficar isento de qualquer pagamento de indenização por danos provocados por terceiros... A desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do processo, condenou o médico solidariamente com o profissional de enfermagem e o hospital por Erro-Médico, a pagar uma indenização que atualizada chega... Assim, restando demonstrado que o dano decorreu de erro na aplicação do medicamento, a qual foi realizada pelo profissional de enfermagem, é dele e do hospital que o mantém no quadro de funcionários a