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17 de Junho de 2024
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    MPF/MG denuncia médico que causou aborto durante exame pré-natal

    Embora a paciente tivesse histórico de risco e sentisse fortes dores, o acusado não deu a atenção devida ao caso, resultado na morte do feto

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o médico AUCV por crime de aborto não consentido pela paciente (artigo 125 do Código Penal).

    Os fatos aconteceram na madrugada do dia 25 de abril de 2013 na cidade de Uberlândia (MG). A paciente S.V.C. estava sendo assistida em seu pré-Natal na Unidade de Atendimento Integrado (UAI)/Pampulha. Por volta de 1h45 da manhã, ela sentiu fortes dores no "pé da barriga", sendo logo encaminhada, de ambulância, para a UAI/Martins, para que fosse submetida a uma avaliação obstétrica.

    Na UAI/Martins, a paciente foi atendida pelo denunciado, que realizou exame de toque e solicitou um exame de urina. Em seguida, o médico prescreveu um medicamento para dor e dispensou S.V.C. para que ela retornasse à sua residência.

    A paciente, embora tivesse recebido medicação por meio intravenoso, percebeu que as dores se intensificaram; por isso, resolveu não acatar a orientação médica e permaneceu na unidade de saúde. Nesse período, apesar de reclamar fortes dores na barriga, não foi mais atendida pelo acusado.

    Por volta das cinco horas da manhã, ela começou a ter sangramento, sendo encaminhada ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), indo direto para o centro cirúrgico. Submetida a uma cesariana de emergência, S.V.C. recebeu a notícia de que seu bebê havia morrido.

    Durante as investigações, a perícia relata ter encontrado no exame de urina da paciente a presença de uma proteína que sinaliza a ocorrência de pré-eclâmpsia, o que exigiria do médico que a atendeu um cuidado maior, diante da possibilidade de descolamento prematuro da placenta.

    Segundo a denúncia, "o denunciado, a despeito de sua formação e experiência profissional, violou o dever objetivo de cuidado inerente ao seu papel de garantidor, assumindo com sua conduta o risco de causar a morte do feto", como de fato ocorreu.

    O MPF afirma que o médico, ao fazer seu diagnóstico, "além de não realizar outros exames médicos, ignorou solenemente o quadro clínico da paciente. Além disso, desprezou importantes informações declinadas pela própria gestante, assim como seu quadro de hipertensão gestacional, uma vez que informou usar o medicamento metildopa".

    Ressaltando que o crime resulta não de erro no diagnóstico, mas de omissão imprópria, pois o acusado tinha a obrigação de impedir o resultado morte do feto por todos os meios ao seu alcance, mas, ao invés disso, preferiu agir com displicência e indiferença, a denúncia acusa AUCV de cometer os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125) e de expor a vida de terceiro a risco (artigo 132), ambos do Código Penal.

    As penas para os crimes, somadas, vão de 3 anos e 3 meses a 11 anos de prisão.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    (31) 2123.9008
    No twitter: mpf_mg

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