A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 701.598/SP , decidiu que, “após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP... ARTS. 147 E 148 DA LEP . PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESOLUÇÃO N. 62 DO CNJ. INVIABILIDADE DE CÔMPUTO DE PENA FICTAMENTE CUMPRIDA... aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP