É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença
Para a defesa, o dispositivo do CPC é posterior à Lei de Execução Penal e, portanto, seriam inaplicáveis os artigos 168 e 170 da LEP... Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168 , incisos I a III , e no artigo 170 da Lei de Execução Penal (LEP) , não se aplicando ao caso as previsões do artigo 833 do Código de Processo Civil... Ribeiro Dantas destacou que o artigo 164 da LEP possibilita a penhora de bens para o pagamento da multa, sendo possível o bloqueio, inclusive, da remuneração do condenado, conforme definido nos artigos