STJ começa a analisar pedido de gratuidade de justiça à luz do novo CPC
Ponderou, ainda, que o artigo 4º da Lei 1.060 /50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo... “Tal fato já configuraria, com base em regra de experiência (arts. 335 do CPC /1973 e 375 do novo CPC ), indício de capacidade financeira para fazer frente às despesas do processo, a justificar a determinação... “Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei n. 1.060 /1950, que prevê, em seu caput , que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões”, acrescentou