da Lei 8.213 /91"... a Autarquia Previdenciária tivera com a concessão de benefício (pensão por morte) aos dependentes do empregado falecido em acidente de trabalho ocorrido na empresa demandada, na forma dos arts. 120 e 121
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal , e 121 da Lei nº 8.213 /91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213 /91 , em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213 /91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213 /91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213 /91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213 /91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social
E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213 /91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social