Assistência Judiciária Gratuita
§ 32] e na Constituição em vigor, sob a forma ampliada de ‘assistência jurídica integral’ [art. 5o, LXXIV]... A assistência judiciária alçou-se ao plano constitucional desde o art. 113 , II, da Constituição de 1934 , e subsistiu nas cartas subsequentes [1946, art. 141, § 35; 1967, art. 150, § 32; 1969, art. 153... O advogado não está obrigado a aceitar a nomeação feita diretamente pelo Juiz [art. 5o, § 3o da Lei 1.060/50]. O art. 14 , caput, Lei 1.060 /50 foi derrogado pelo art. 6o , caput, Lei 8.906 /94 (36)