Empresa é condenada a indenizar em R$ 50 mil trabalhador que perdeu o dedo
Segundo o colegiado, o acidente sofrido pelo autor deixou sequelas e importou na sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho, o que o impedirá de exercer, com plenitude, as atividades laborativas... Segundo o perito, houve a diminuição no movimento de pinça e a perda da capacidade laborativa na ordem de 60%, sem contar os comprometimentos na vida social... indenização por danos materiais, fixada em primeira instância, com a qual a empresa não concordou, por entender que, se mantida, importaria em enriquecimento ilícito do autor, uma vez que não comprovada a existência