Informativo de jurisprudência n. 0315 Período: 26 a 30 de março de 2007
Entretanto o banco deve ser condenado a pagar a importância efetivamente debitada na conta-corrente do autor (R$ 851,38), acrescida de juros remuneratórios de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC... e, durante a vigência do CC/1916 , juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação, e, já na vigência do CC/2002 , aplicação da taxa Selic, na forma do art. 406 do citado código, em substituição à correção