Equaciono aqui algumas reflexões sobre a (in) constitucionalidade da execução provisória da sentença condenatória em solo brasileiro. Busco apenas estimular o debate, ciente de que em uma sociedade democrática deve valer a autoridade dos argumentos muito mais do que qualquer argumento de autoridade. Deixo em epochè, por ora, a reflexão mais densa sobre a mútua afetação entre as visões de mundo – i.e., os ideais de vida boa diluídos no âmbito da sociedade aberta de intérpretes – e as leituras e releituras sobre o conteúdo da Constituição . O fato é que a interpretação das fontes normativas depende de uma tomada de posição a respeito do que seja a justiça, uma tomada de posição também sobre a relação entre sujeito e comunidade, sobre os escopos reconhecidos ao Direito Penal, sobre a justificação da pena e assim por diante. Ao que releva, promoverei aqui algumas considerações sobre a teoria da proporcionalidade, por vezes invocada como justificativa para a flexibilização da regra constitucional