A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
Por esse motivo, o magistrado entendeu que, na ausência de previsão expressa na norma regulamentadora, os usufrutuários de imóveis não fazem jus à mencionada vantagem por possuírem o direito de uso e fruição... decisão.No recurso, a demandante argumentou que a Portaria/PGR nº 465/95, ao disciplinar o pagamento do auxílio-moradia, fixou que o benefício não seria devido somente no caso de o membro do MPU ser proprietário
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento.
do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento... O magistrado destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia que rejeitado o pleito da viúva.A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário
No recurso, a demandante argumentou que a Portaria/PGR nº 465/95, ao disciplinar o pagamento do auxílio-moradia, fixou que o benefício não seria devido somente no caso de o membro do MPU ser proprietário... Por esse motivo, o magistrado entendeu que, na ausência de previsão expressa na norma regulamentadora, os usufrutuários de imóveis não fazem jus à mencionada vantagem por possuírem o direito de uso e fruição