Viúva não tem direito de habitar imóvel que marido doou a filhos de outro casamento
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou direito a uma viúva de habitar o imóvel onde vivia com o marido. Antes de seu segundo casamento, o homem doou o bem aos filhos da primeira união, mas, devido à cláusula de usufruto, permaneceu morando no local até sua morte.
A decisão do tribunal encerra uma discussão de 63 anos sobre a posse do imóvel. A viúva recorreu ao STJ para permanecer na propriedade, alegando que o bem integrava o patrimônio do marido, portanto estaria justificado seu direito e dos filhos do segundo casamento.
Na turma, a discussão foi sobre a possibilidade de reconhecer direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente em imóvel que fora doado pelo marido aos filhos, em ante...
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