O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal
estruturou as nulidades sob princípios não condizentes com as garantias necessárias ao acusado, além de o ter feito com um lamentável confusionismo e absoluta falta de técnica.[6 ]" Assim, se o velho... Comentando a respeito do Título que trata das nulidades no processo penal, Frederico Marques adverte que"não primou pela clareza o legislador pátrio, ao disciplinar o problema das nulidades processuais... (art. 2º.). 2 ) "O imputado ou acusado deve ser tratado como inocente durante o procedimento, até que uma sentença irrecorrível lhe imponha uma pena ou uma medida de segurança."