O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano... Por tudo já devidamente exposto, cabe a cada parte, consumidor efetivamente lesado pela cobrança abusiva do imposto acima declarado, acionar o judiciário via seu procurador nomeado, afim de ser proclamada... Portanto é de vital importância que o consumidor lesado ajuíze sua ação com a máxima urgência, ante ao prazo decadencial de 05 anos de para pleitear o indébito, nos termos da sumula 106 do STJ, tornando-se