Associação de Condôminos em Notícias

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  • Síndicos debatem desafio da gestão de condomínios nas cidades brasileiras

    Notícias18/12/2017Senado
    opinião de Alexandre Corrêa, vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Sindicato da Habitação (Secovi-RJ), é preciso tirar o enfoque apenas do síndico para a participação efetiva dos condôminos... Nesse sentido, o presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Roberto Melo, informou que encaminhará sugestão de projeto para a regulamentação da profissão... Síndico profissional Para Claudio Ribeiro Celino, presidente da Associação Brasileira de Síndicos (Abrasíndicos), existem prós e contras em relação ao síndico que também é morador, seja pela falta de tempo
  • TJDFT – Turma mantém condenação de condôminos que invadiram festa do vizinho por causa de barulho

    A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença que a condenou, juntamente com seu filho, ao pagamento de indenização pelos danos morais causados pela invasão da festa de aniversário da autora para agredi-la verbalmente. A autora ajuizou ação na qual narrou que realizou uma reunião familiar no espaço Gourmet, situado na cobertura do prédio em que habita, para celebrar seu aniversário, e que tudo correra bem até os momentos finais da confraternização. Enquanto a autora estava terminando a organização para entrega do salão, o sindico compareceu para verificar se estava tudo bem, momento em que os réus, de forma agressiva, invadiram o recinto, e, reclamando do barulho, passaram a proferir ameaças e agressões verbais contra a autora, na frente de seus familiares. Segundo a autora, a situação somente foi regularizada após a chegada de três viaturas da Polícia Militar e um caminhão do Corpo de Bombeiros
  • TJES – Morador que ameaçava vizinho por causa de barulho deverá pagar R$ 7 mil de indenização

    O morador, que é síndico do condomínio, responde também a outros processos em razão de seu comportamento no tratamento a outros condôminos... Além disso, na petição inicial, o apelado também destacou que seu vizinho responde a processos na esfera judicial, em virtude ao seu comportamento desproporcional ao lidar com outros condôminos
  • TJES – Construtora terá que decorar área de uso comum de condomínio em 30 dias

    O requerente alega, ainda, que gastou mais de R$ 25 mil para comprar itens essenciais faltantes para a área comum do prédio, “com o intuito de possibilitar que os condôminos utilizassem, parcialmente... Segundo o condomínio, autor da ação, “as áreas estão completamente vazias, sem qualquer utilidade, bem como, possuem um vício no piso de concreto, os condôminos sofrem com infiltração, empoçamento de água
  • Falta consenso sobre regulamentação da profissão de síndico

    Notícias21/09/2017Senado
    O presidente da Associação Brasileira de Síndicos, Paulo Melo, explicou que quase 70 milhões de brasileiros moram em condomínios, que movimentam mais de R$ 165 bilhões por ano e são administrados por mais... as candidaturas e prejudicar o interesse dos moradores. — Quer dizer, estou retirando dos condomínios, aquilo que lhe é mais precioso, escolha e eleição do síndico se dá no interesse dos próprios condôminos
  • Profissionalização do síndico é defendida na Comissão Senado do Futuro

    Notícias31/08/2017Senado
    Não queremos empresas gestoras terceirizando síndicos, este é um trabalho que precisa defender os interesses dos condôminos — defendeu... O presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais não descarta a gestão de empresas. — O projeto de lei que queremos formular tem o objetivo de regulamentar essa relação de fato... Projeto de lei Para Paulo Melo, presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, o projeto de lei ideal deve ser elaborado a várias mãos e determinar a exigência de curso ou treinamento
  • TJDFT – Turma decide que proibição de animais em condomínio deve ser relativizada

    O condomínio sustentou a obrigatoriedade de observância à sua convenção – conforme estabelece o art. 1.333 do Código Civil -, cujas normas proibitivas foram legalmente instituídas por vontade dos condôminos... registra: “(…) tem-se que as restrições convencionais, sobre o pleno exercício da propriedade, se justificam, desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos... perturbação do sossego. (…) De mais a mais, não há notícia, tampouco alegação, de qualquer reclamação quanto a barulho excessivo, mau cheiro, risco à saúde, ao sossego ou à segurança por parte dos demais condôminos
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