As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: · Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), · aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao
O período abrangido, no entanto, foi considerado de 20 de maio a 10 de setembro de 2019 (do aviso prévio indenizado à data da obtenção do novo emprego), diferente do pleiteado pelo empregado na inicial
O período abrangido, no entanto, foi considerado de 20 de maio a 10 de setembro de 2019 (do aviso prévio indenizado à data da obtenção do novo emprego), diferente do pleiteado pelo empregado na inicial
O período abrangido, no entanto, foi considerado de 20 de maio a 10 de setembro de 2019 (do aviso prévio indenizado à data da obtenção do novo emprego), diferente do pleiteado pelo empregado na inicial
Assim, a sentença declarou a existência da relação de emprego no período de 17 de outubro de 2016 a 15 de maio de 2019, já considerado o cômputo do período de aviso-prévioindenizado, na função de instalador
Seis meses depois O juízo de primeiro grau, com base no depoimento de testemunhas, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar o aviso-prévioindenizado e a multa
A condenação abrangeu aviso-prévioindenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3, 21 dias de saldo salarial e, ainda, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT , devidas pelo não pagamento das verbas
A condenação abrangeu aviso-prévioindenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3, 21 dias de saldo salarial e, ainda, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT , devidas pelo não pagamento das verbas
Seis meses depois O juízo de primeiro grau, com base no depoimento de testemunhas, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar o aviso-prévioindenizado e a multa
Seis meses depois O juízo de primeiro grau, com base no depoimento de testemunhas, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar o aviso-prévioindenizado e a multa