Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei... ou se a aquisição patrimonial decorresse do produto de bens anteriores ao início da união... Aquisição anterior Entretanto, essa presunção não existe se a aquisição se der com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união, acrescentou a ministra