STJ - Viúva ou companheira têm direito real de habitação mesmo que sejam proprietárias de outro imóvel
O direito real de habitação assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência no imóvel que era destinado à residência do casal , sendo o único requisito legal para o seu reconhecimento a inexistência... Assim, é irrelevante saber se existem ou não imóveis exclusivos do cônjuge ou companheiro sobrevivente para fins de ser assegurado o direito real de habitação... Fonte: jairrabelo.com Decisão proferida em 11 de setembro de 2018 REsp nº 1.582.178 - RJ O direito real de habitação do cônjuge ou do companheiro sobrevivente não depende da inexistência de outro imóvel