O fundamento da denunciação é o inc. III , do art. 70 , do CPC de 1973, com chamamento do responsável, por via de regresso, em decorrência de vínculo contratual ou legal... A introdução de fundamento jurídico novo na lide é incompatível com o instituto da denunciação, na espécie preconizada, art. 70 , III , do CPC , cuja aplicação deve ser limitada às hipóteses de necessária... Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37 , § 6º , da CF/88 . 5