Culpa Exclusiva do Consumidor Ou de Terceiro Obra em Notícias

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  • Manual do síndico: elegeram-me síndico. E agora?

    Notícias23/01/2015Bernardo César Coura
    Provada sua culpa ou desinteresse (negligência), cabe a ele inteira responsabilidade criminal no caso de danos causados a condôminos ou a terceiros. Fica para o condomínio a responsabilidade civil... Pode ser deliberado numa AGE despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do condomínio... interior das unidades autônomas se houver participação direta ou indiretamente, do empregado do edifício, pois a administração do prédio é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva
  • Bradesco não terá que indenizar cliente que caiu em golpe por e-mail

    Notícias30/11/2014Consultor Jurídico
    de sua culpa, somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro”... O fornecedor de serviço não é obrigado a ressarcir dano se o mesmo foi causado por culpa exclusiva da vítima... Para o relator, “não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias”
  • Companhia e Município são responsabilizados por queda de cidadão em buraco

    Notícias28/11/2014Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    ou registrado vazamentos no local Argumentou estar caracterizada a culpa exclusiva do consumidor, por ter o próprio postulante afirmado que visualizou o pavimento danificado, sem, contudo, ter procurado... uma vez que o buraco em questão teria sido, segundo alegou o próprio autor, resultado de uma obra realizada pela CAERN; e a culpa exclusiva da vítima, por não ter esta desviado da cratera, mesmo tendo... empresa já ter conhecimento do problema, esta nada fez para consertá-lo A Caern assegurou não ter praticado qualquer ato ilícito, eis que no período indicado nos autos processuais não teria realizado obras
  • TJMG - Tribunal isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail.

    Notícias26/11/2014Eduardo Bonifácio Batista
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro”... “Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias”, concluiu o relator... O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor , “o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de sua culpa
  • TJMG isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

    Notícias26/11/2014Internet Legal
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro”... A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor... “Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias”, concluiu o relator
  • TJ isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

    Notícias26/11/2014Carta Forense
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro... A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor... Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias, concluiu o relator
  • TJ isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

    Notícias26/11/2014Âmbito Jurídico
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro... A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor... Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias, concluiu o relator
  • TJ-MG isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

    Notícias26/11/2014COAD
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro... Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias, concluiu o relator... A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor
  • TJ isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

    Notícias26/11/2014Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro... A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor... Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias, concluiu o relator
  • TJ isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

    Notícias26/11/2014JurisWay
    somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro... A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor... Não há qualquer relação entre o suposto dano e a conduta do banco, pois no caso, como dito, a culpa é exclusiva da vítima, que não agiu com as cautelas necessárias, concluiu o relator
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