Manual do síndico: elegeram-me síndico. E agora?
Provada sua culpa ou desinteresse (negligência), cabe a ele inteira responsabilidade criminal no caso de danos causados a condôminos ou a terceiros. Fica para o condomínio a responsabilidade civil... Pode ser deliberado numa AGE despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do condomínio... interior das unidades autônomas se houver participação direta ou indiretamente, do empregado do edifício, pois a administração do prédio é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva