Bradesco não terá que indenizar cliente que caiu em golpe por e-mail
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O fornecedor de serviço não é obrigado a ressarcir dano se o mesmo foi causado por culpa exclusiva da vítima. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de um cliente do Bradesco para que o banco o ressarcisse pelos prejuízos que sofrera ao cair em um golpe de e-mail. O autor teve mais de R$ 5 mil sacado de sua conta corrente após fornecer seus dados bancários a fraudadores na internet.
Na ação, o autor explica que, em janeiro de 2013, foi ao Pará prestar serviços para uma empresa numa obra em local isolado. Como o banco mais próximo ficava a ...
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