Por má-fé, banco indenizará cliente que teve benefício descontado
"A razão de tal afirmação, decorre do fato de que das cláusulas contratuais não é possível extrair que para quitar o débito o consumidor precisa pagar o valor total da fatura ou valor maior que o mínimo... Em primeiro grau, o juiz entendeu pela regularidade do negócio jurídico realizado, tendo a parte sacado os valores depositados em sua conta corrente, bem como a ausência de demonstração da alegada prevalência