Empregado acidentado após pedir demissão não consegue condenação da empresa
Justamente no dia do acidente de trânsito, ocorrido em 21 de fevereiro de 2011, o mecânico havia informado à empresa sua intenção de se desligar, tendo, inclusive, escrito uma declaração de próprio punho... A empresa se isentou de qualquer responsabilidade para com o empregado, devido à solicitação de desligamento feita por ele, antes do acidente, e afirmou não haver razão para arcar com os danos materiais... A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), que rejeitou o agravo do autor ao fundamento de que a declaração da vontade