Vereador é condenado a ressarcir o erário
O recurso foi parcialmente provido, com a determinação de que o vereador V.S.L. e o presidente da Câmara de então (A.P.), restituam ao poder público, com multa, as despesas adiantadas de viagem... O político - e não o erário - é que deve arcar com as despesas de participação nesses eventos de cunho nitidamente ideológico, de tendência político-partidário", explicou o relator