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16 de Junho de 2024
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    Obra abandonada e não concluída em Santa Rita do Pardo será objeto de inspeção

    O Pleno do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou na sessão desta quarta-feira (23/10) por unanimidade de votos o procedimento de Averiguação Prévia, transformando em Inspeção Extraordinária a ser realizada na Prefeitura de Santa Rita do Pardo visando à apuração de abandono e falta de conclusão final da obra do prédio do paço municipal, conforme o processo TCMS 4153/2013 relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid.

    De acordo com o relatório voto do conselheiro, o atual prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo, Cacildo Dagno Pereira, mediante Ofício Nº 269/2013/SCG, informou que, ao tomar posse constatou a existência de prédio inacabado destinado a ser a sede da administração municipal.

    Ele alega que não havia aparente motivo para paralisação da obra e que os recursos para sua construção se originaram de indenização obtida da CESP, por força de Termo de Ajuste de Conduta TAC, firmado entre a Prefeitura, o Estado de São Paulo e o Ministério Público. Informou ainda, que a construção inacabada foi depredada e em avançado processo de deterioração; e que a atual administração tem interesse em concluir a obra.

    Recursos - Designada a equipe de Inspeção Especial e, tendo sido esta realizada, foi carreado ao feito a Análise Conclusiva ANP-DEAMA-5245/2013, informando que os recursos para execução da obra eram provenientes do Convênio nº 05/2002 celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Santa Rita do Pardo na data de 27.03.2002 no valor de R$ 900.000,00, oriundos do Termo de Ajustamento de Conduta TAC, cuja despesa correria a expensas do Programa de Trabalho 2612200121207000 natureza de despesa 449051 fonte 0112, nota de empenho nº. 2002 NE 00081 de 26.03.2002, no valor mencionado, e desembolsado em cada etapa das obras indicadas nos cronogramas físicos - financeiro mediante verificação prévia pela CESP e Ministério Público.

    O TAC foi oriundo dos autos de Ação Cautelar nº. 2000.60.00.07505-2 e Ação Civil Pública nº 2000.60.007066-4 em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande - MS e Ação Civil Pública nº 96.0010622-3, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, celebrado entre o Ministério Público Estadual e Federal, o Estado de Mato Grosso do Sul e os municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas, e a Companhia Energética de São Paulo CESP.

    Situação - Consta no prédio uma placa de inauguração da obra, com data de dezembro de 2004, no fim do mandato do então prefeito, Antônio Arcanjo dos Santos. Segundo informações fornecidas pela Prefeitura, o prédio encontrava-se em dezembro de 2004, com um total de aproximadamente 98% de execução da obra. Não consta na Prefeitura o termo de recebimento definitivo.

    Verificou a existência de depredações, furtos e estragos em diversas partes do prédio, conforme detalhado pela DEAMA. As fotos anexadas dão conta dessa situação, onde se constata a fase adiantada da construção, tendo sido inclusive iniciado a instalação de divisórias para repartição interna da futura prefeitura.

    Concluindo, informa a DEAMA que procedem as alegações do atual Prefeito requerente, constatando in loco a existência de possíveis indícios de abandono e da falta de conclusão do prédio que abrigaria a Administração Municipal.

    Ronaldo Chadid diz em seu relatório que através da Análise Conclusiva ANP-DEAMA-5245/2013 que, de fato, a obra referente à construção do novo Paço Municipal de Santa Rita do Pardo encontra-se inacabada, abandonada, depredada e em estado de deterioração.

    Descaso O conselheiro observa que diante do descaso e da nítida descontinuidade de mais uma obra pública, necessário se faz a apuração da existência ou não de desvio dos recursos do Convênio n. 05/2002, das razões do descumprimento do TAC firmado nos 3 (três) processos judiciais mencionados e a fase em que se encontram, e também a verificação do que seria necessário para a conclusão da obra (materiais, mão de obra e valores), bem como o levantamento dos prejuízos causados em virtude da depredação e deterioração do prédio e, finalmente, a apuração das responsabilidades, em especial após o TAC firmado entre as diversas partes compromissadas.

    Decisão Chadid conclui o seu relatório voto afirmando que desta forma, tem como suficientes as razões expostas pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, e sob o fundamento do art. 77, inc. IV, da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul, das Leis Complementares nº 48/90 e 160/2012, e art. 184 da RNTC/MS nº 57/2006, e reconhecendo a existência do abandono e da falta de conclusão final da obra do paço municipal e considerando a necessidade de apuração do prejuízo ao Erário e das responsabilidades, profiro VOTO, nos seguintes termos:

    Denúncia - Pela Transformação do pedido de averiguação em Denúncia nos termos do art. 184 do RNTC/MS n. 57/2006, e pela designação de Inspeção Extraordinária a fim de verificar as responsabilidades quanto à paralização da obra; e apurar o dano ao erário.

    O conselheiro ainda determinou que se expeça solicitação ao Poder Judiciário para remessa de cópia dos autos de Ação Cautelar nº 2000.60.00.07505-2, da Ação Civil Pública nº 2000.60.007066-4, em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande - MS, e da cópia da Ação Civil Pública nº 96.0010622-3, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande - MS, referente ao TAC celebrado entre o Ministério Público Estadual e Federal, o Estado de Mato Grosso do Sul e os municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas, e a Companhia Energética de São Paulo CESP.

    Ele também encaminhou ao Cartório do TCE/MS para juntada de cópia do processo TC/MS nº 20952/2002, relativo ao contrato de obra em apreço para que a Inspeção Extraordinária possa confrontar as medições e materiais previstos com o que efetivamente apurar in loco.

    Ainda durante a sessão foram julgados outros 37 processos, sendo seis do conselheiro José Ancelmo dos Santos; oito do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral; seis do conselheiro Iran Coelho das Neves; três do conselheiro Waldir Neves Barbosa; e mais 14 do conselheiro Ronaldo Chadid. Deste total, outros seis processos foram julgados como irregulares e não aprovados.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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