Isto é, não há a possibilidade na esfera extrajudicial de um filho representar seu pai na herança que este último teria direito a receber, dando este “ salto ” na partilha... Contudo, como menciono acima, a divergência é minoria mesmo em decisões de dúvidas sobre o tema, deixando assim espaço para calorosos debates entre os notários, registradores, advogados e partes... houveram 2 (dois) falecimentos, serão 2 (duas) tributações, 2 (duas) partilhas e 2 (dois) registros para o caso de imóveis partilhados; ressalvado entendimentos divergentes que são, sem dúvidas, absoluta minoria