Turma manda CPTM reintegrar ferroviário com alcoolismo por considerar dispensa discriminatória
Segundo a empresa, a justa causa foi por desídia, e não embriaguez habitual, sendo dispensável a sindicância... Segundo a sentença, a doutrina e jurisprudência modernas definem como doença a dependência ao consumo habitual ou crônico de álcool, não o classificando mais como falta grave a motivar a rescisão