Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho
Nos últimos anos, esse tem sido o tema central de muitas ações recebidas pela JT mineira, com pedidos de empregados portadores de HIV, referentes a rescisão indireta, ou reintegração ao emprego e indenização... Ele ressaltou que o vínculo firmado entre empregado e empregador é profissional, de modo que não pode o reclamante se aproveitar de sua doença, por mais grave que seja, para esquivar-se de obrigações legais... A Súmula 443 do TST é aplicada à situação do trabalhador portador de HIV ou de doenças que geram estigma, nos casos de dispensas configuradas como preconceituosas