A 5ª Câmara nega pedido de justiça gratuita a reclamante que ganhava R$ 8 mil
porém, "cabível a impugnação da parte contrária e a produção de provas neste sentido"... O colegiado salientou que reclamante "em audiência, juntou um demonstrativo de despesas da família, colacionando documentos alusivos a pagamentos de água, luz, telefone, declaração do imposto de renda... O acórdão destacou, no entanto, que os termos da declaração de pobreza juntada com a inicial pelo reclamante "são falsos", já que este "informou auferir renda mensal de R$ 4 mil (em janeiro de 2011), quando