Art. 12 , Lei 6.368 /1976 em Notícias

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  • Pena de prisão pode ser substituída nos crimes de tráfico de drogas

    Notícias04/05/2004Consultor Jurídico
    O crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é elencado no art. 12 da Lei 6.368 /1976, tendo estabelecida a sua pena de reclusão de 3 (três) a 15 (quinze) anos e pagamento de cinqüenta a... hermenêutica jurídica, da reserva legal, e nos moldes do art. 44 do CPB, considerando os requisitos subjetivos e objetivos do caso concreto, restando proferida sentença condenatória ao crime capitulado no art. 12... perfunctória, jamais poderia uma lei especial, como a lei dos crimes hediondos , tratar de um crime - tráfico ilícito de entorpecentes - já disciplinado por outra lei especial como é o caso da Lei de nº 6.368
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