Pena de prisão pode ser substituída nos crimes de tráfico de drogas
Um dos grandes benefícios esculpidos no direito penal pátrio é a substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos moldes do art. 44 do Código Penal Brasileiro, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.714/98. Contudo, convém estabelecer um parâmetro na abordagem temática, exclusivamente, sobre a possibilidade de tal benefício nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, à luz da Lei nº 8.072/90 e da Constituição Federal de 1988.
O direito ora em debate é garantido pelo art. 44 e seus incisos do Código Substantivo Penal pátrio, quando a pena atinente à prática delitiva não ultrapassar quatro anos e esta tiver sido privativa de liberdade, onde o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, bem como, não seja o apenado reincidente em crime doloso, ressalvando o § 3º, que poderá ser aplicada a substituição se a medida for socialmente recomendável e não seja específica. Ou seja, reincidente em virtude do mesmo crime.
Ainda, assim, quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
O crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é elencado no art. 12 da Lei 6.368/1976, tendo estabelecida a sua pena de reclusão de 3 (três) a 15 (quinze) anos e pagamento de cinqüenta a trezentos e sessenta dias-multa. Ou seja, vislumbra, no momento da aplicação da pena, o juiz, com arrimo no art. 59 do CPB, fixar a pena base entre três e quatro anos, e ao dosar o restante da pena, esta seja inferior ou igual a quatro anos, sendo certo que o inciso IV, demonstra a possibilidade, a priori, da substituição pelo próprio Estado-juiz aplicador.
Quanto à admissibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, é necessário, no caso em tela, sob o manto da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos),...
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