Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91 .
Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91.
Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91 .
Para o INSS, a empresa não observou as normas de conduta relativas à higiene e segurança do trabalho, como previstas nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213 /91.
Para tanto, o juiz invocou o art. 7º , inciso XXVIII , da Constituição Federal , o artigo 121 da Lei 8.213 /91 e a Súmula 229 do STF, declarando insubsistente qualquer dedução do valor que a viúva vem