Seguradora deve ressarcir consumidora em dobro por renovação contratual não autorizada
a devolução em dobro do valor pago, equivalente a R$185,24”, confirmou a juíza... “No caso, a autora demonstrou o pagamento irregular de R$92,62 e, em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42 , parágrafo único , do CDC , que garante à consumidora... A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mapfre Seguros Gerais a restituir à autora o equivalente ao dobro de uma cobrança indevida realizada em seu cartão de crédito