Mantida justa causa de trabalhador que desferiu socos em armário da empresa em momento de fúria
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que desferiu socos em armários da empresa após um momento de fúria por suposto furto do celular. A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Iturama, Luciana Jacob Monteiro de Castro. O profissional protestou contra a decisão da empregadora alegando que agiu sempre com zelo no desempenho de funções. Já a empresa defendeu a validade da penalidade de dispensa por justa causa aplicada. Segundo a empregadora, a dispensa foi motivada pelo mau procedimento do empregado nas dependências da empresa. Ao decidir o caso, a juíza entendeu como correta a dispensa aplicada ao ex-empregado. Segundo a julgadora, o conjunto probatório ampara a tese empresária. A magistrada ressaltou que o trabalhador narrou ter desferido socos no armário da empresa, em um momento de fúria, tendo anexado fotos da mão com ferimentos. A julgadora concluiu que: “o trabalhador praticou ato extremamente grave que resultou na própria lesão”