4ª Turma: exercício abusivo do poder diretivo e ofensa à dignidade do funcionário configuram assédio moral
Em seu voto, a relatora destacou ainda a incapacidade laborativa transitória da autora da ação, por um período superior a dois anos, atestada pelo perito e reconhecida inclusive pela médica do trabalho... Os magistrados deram provimento parcial ao recurso, arbitrando uma indenização de R$ 16 mil... A desembargadora Ivete Ribeiro acrescentou que o assédio moral consiste no exercício abusivo do poder diretivo, no qual a dignidade do empregado é violentada pela existência de perseguições sem fundamento