"Consumidor Será Indenizado por Danos Morais devido à Presença de Larvas em Alimento"
No entanto, essa distinção entre as hipóteses de ingestão ou não do alimento insalubre pelo consumidor, bem como da deglutição do próprio corpo estranho, para além da hipótese de efetivo comprometimento... Trata-se de dano extrapatrimonial cuja violação causa prejuízos à integridade física ou psíquica, humilhações, vexames, constrangimentos, dor e outros sentimentos negativos, mas não em decorrência do contratempo